quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dirceu e o direito

Já sei que logo vai aparecer alguém perguntando como tenho coragem de defender o Dirceu!!... Não estou aqui para defendê-lo, mas para pensar no significado da justiça no "estado de direito" moderno. A justiça pode condenar com base no argumento de "não é possível acreditar que ele não fez parte"? Se a justiça virou questão de crença, de acreditar em uma possibilidade argumentativa e não no que as evidências apontam, abandonamos então o direito formalmente racional, arduamente construído, para nos apegarmos ao direito materialmente irracional (conforme a genial e esclarecedora tipologia weberiana), onde reinam as afinidades e interesses políticos. Testemunhos sempre serviram como provas na aplicação da justiça... Mas isso antes de existirem computadores, gravadores, internet, câmeras de segurança, dna! E o motivo é simples: as pessoas mentem! A história do direito está repleta de falsos testemunhos dados em nome dos mais diversos interesses.
Por isso comento aqui o caso de Dirceu. Não por acreditar cegamente que seja inocente, afinal já afirmei que a mentira é uma característica humana. Mas para lamentar a transição para uma justiça materialmente irracional. A presunção de inocência e o ônus da prova que cabe a quem acusa possuem um significa profundo, que não se enquadra na afirmação "não é possível acreditar...". Justamente pelo fato de que todos podem mentir é que a Justiça, que pretende ser isenta, precisa verificar o que dizem as provas, não somente o que afirmam as pessoas. E hoje existem recursos diversos que podem ser empregados. Se ao final tudo se resumir em uma questão de interpretação das provas, uma questão de opinião portanto, o preceito é o favorecimento do réu. E nada disso significa afirmar categoricamente que o réu é inocente, mas simplesmente que não foi possível condená-lo, pelo menos sem alterar a lógica da própria lei.
Diante desse quadro espero somente que a justiça mantenha-se coerente e siga o mesmo preceito no julgamento do PSDB e do DEM, confirmando que se trata aqui da aplicação literal da lei, da manutenção de sua lógica formal racional, ou pelo menos materialmente racional. Caso contrário estaremos diante do tal materialismo irracional, que muda conforme o réu e os interesses em jogo, fato que somente alimenta o argumento do julgamento político e não da busca por uma mudança de rumos. E devemos tomar cuidado: o direito aplicado conforme uma lógica materialmente irracional abre caminho para outra lógica, a de que os fins justificam os meios, o que sempre é temeroso.
Por isso afirmo que ainda falta muito para a nossa justiça me convencer de que algo realmente mudou, mas estamos no momento de acompanhar e cobrar tal mudança.

2 comentários:

  1. olá vítor
    também espero o mesmo rigor (inédito no nosso país) no julgamento de membros de outros partidos. se isso acontecer essa mudança será positiva.
    abraços
    lu

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